PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001237-27.2023.5.02.0467 : BRUNA ALEXANDRE DE MENEZES : DEMARCHI COMERCIAL LAVANDERIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f328d30 proferida nos autos. Vistos. Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pela reclamada a fim de fixar o crédito do autor no montante de R$ 1.245,13, a título de principal e, R$ 76,10 a título de FGTS. Valores atualizados até 31/01/2025. Contribuição previdenciária em 31/01/2025, assim desdobrados os valores a serem recolhidos: Cota empregado (a ser deduzido de seu crédito): R$ 74,95 Cota empregadora: R$ 293,99 Deverá a reclamada comprovar nos autos, o recolhimento do valor das contas a seu encargo, em guia DARF, no prazo legal, sob pena de execução pelo valor correspondente. Não há recolhimentos fiscais em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Custas processuais (em 15/12/2023), pelas reclamadas, arbitradas em sentença, no montante de R$ 300,00. Honorários advocatícios pela reclamada à parte adversa, no montante de R$ 66,06. Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da União. Notifique-se a ré, na pessoa do patrono, a proceder ao depósito dos valores devidos em 15 dias, na forma prevista no art. 523 do CPC, sem aplicação da respectiva multa. Decorrido o prazo para pagamento deverá o reclamante indicar meios para o prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias, sob pena do sobrestamento do feito, nos termos do art. 11-A da CLT, observando que, decorrido o prazo de 2 anos a que alude o §2º, do artigo 11-A, CLT, inerte o exequente e independente de nova intimação, será declarada a prescrição intercorrente, de ofício, pelo Juízo. Eventuais embargos à execução só serão aceitos se observada na íntegra a Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região. O levantamento dos valores será realizado via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, razão pela qual solicita-se aos advogados que acessem o site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informem os dados bancários para o recebimento dos valores (alvará eletrônico). Esse cadastro é único e terá validade para todos os processos em que o profissional atua. Ciência à reclamante. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de abril de 2025. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA ALEXANDRE DE MENEZES