PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-80.2023.5.02.0320 RECLAMANTE: FERNANDA FEITOZA MELO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547da88 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que procedo ao retorno dos autos do E. TRT, sendo PARCIALMENTE REFORMULADA a sentença Origem ( CONHECER dos recursos e, no mérito, a ambos DAR PROVIMENTO PARCIAL. Ao da reclamada para excluir da condenação diferenças de adicional noturno e reflexos, afastar a rescisão indireta do contrato e a condenação ao pagamento de aviso prévio indenizado e projeção acessória em 13º salário e férias, bem como acréscimo de 40% sobre o FGTS e liberação das guias correspondentes, inclusive de seguro desemprego, bem como excluir a multa relativa a baixa da CTPS e ao da reclamante para acrescer à condenação multa normativa e indenização por intervalo intrajornada nos dias de "break curto", tudo com observância dos parâmetros fixados na fundamentação, mantida, no mais, a r. sentença de origem. Custas pela reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor ora rearbitrado de R$ 20.000,00), GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se o V. Acórdão. Apresente a recda, em 30 dias, os cálculos do que entende devido, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais, observando a O.J. nº 400 da SDI-1 do TST, a Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal e o art. 44 da Lei nº 12.350/2010. Deverá a parte proceder a inserção dos dados dos cálculos junto ao sistema PJe, através de arquivo vinculado ao PjeCalc Cidadão (extensão ".pjc"). Esclareça-se que a correção monetária do crédito da parte autora deverá ser aplicada conforme a coisa julgada. No mesmo prazo deverá a recda efetuar o depósito do valor incontroverso apontado, além das despesas processuais. Fica ciente o recte por meio deste e independente de nova intimação que decorrido o prazo sem manifestação da recda, deverá apresentar os cálculos do que entende devido nos mesmos moldes. Apresentados os cálculos, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para que diga(m) se concorda(m) com a conta apresentada ou, caso haja divergência, apresente(m) impugnação fundamentada, bem como a conta que entende(m) devida, inclusive parcelas previdenciárias (quota segurado e empresa) e fiscais, se cabíveis. Prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, 2º da CLT). Decorridos os prazos sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para sobrestamento. Observo que o depósito recursal foi efetuado através de apólice de seguro. GUARULHOS/SP, 16 de dezembro de 2024. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA