PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-82.2020.5.02.0321 RECLAMANTE: ROSANA GONCALVES DA FONSECA ABRANTES RECLAMADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24413a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, 1. Do depósito efetuado em 19/04/2024 no valor de R$833,12, libere-se/transfira-se:a) R$768,24, ao reclamante, referente ao seu crédito líquido (abatida a contribuição previdenciária);b) R$64,88, à Caixa Econômica Federal, em conta vinculada aberta em nome do autor(a), referente ao FGTS.2. Transfira-se o depósito de R$225,63, ao INSS, referente às contribuições sociais (através de guia DARF nos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023).3. Libere-se o depósito de R$41,62, ao patrono do autor, referente aos honorários advocatícios.4. Libere-se o depósito de R$1.192,10, ao Sr. perito JOSE MARCOS FERNANDES, referente aos honorários periciais.5. DÊ-se ciência às partes dos valores a serem liberados. Eventual impugnação em 05 dias. 6. Decorrido, expeçam-se os alvarás..7. O montante das verbas deferidas revestidas de natureza salarial não atinge o mínimo tributável para fins de recolhimentos fiscais conforme sentença de mérito e legislação tributária em vigor (Lei 12.350/2010 que acrescentou o artigo 12-A à Lei 7.713/88 c/c a Instrução Normativa 1.127/2011 da Secretaria da Receita Federal do Brasil).8. Dispensada a manifestação da instituição previdenciária, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 04 de julho de 2023.9. Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.10. Requeiram, as partes, o que direito no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 54, §7.º da CNC do E.TRT 2.ª Região. Silentes, e sem pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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