PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1001237-83.2025.5.02.0361 RECLAMANTE: LYANDRA MACEDO DE SOUZA RECLAMADO: GABRIEL GENARO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae88bf0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUÁ, data abaixo. Leandro Tomio Akutagawa DESPACHO Vistos. Libere-se ao INSS o valor depositado pela reclamada em 15/06/2026 (ID 1b19941), no importe de R$ 2.094,20, referente à sua quota parte das contribuições previdenciárias. Sem prejuízo, defiro o imediato desbloqueio do valor indicado no Id 266135b. No mais, converto em penhora o valor bloqueado via Sisbajud (R$129,05-Id 18311be). Intimem-se a reclamante executada LYANDRA MACEDO DE SOUZA acerca da penhora, bem como do prazo de 05 dias para manifestação. Decorrido o prazo legal, e considerando que o débito exequendo é manifestamente superior, transfira-se ao INSS, correspondente ao valor parcial das contribuições previdenciárias cota reclamante. Por fim, com relação ao requerimento da reclamante (ID 892a9a4), desejando o parcelamento do débito, nos termos do artigo 916 do CPC, deverá, primeiramente, comprovar o pagamento de 30% do valor total em execução, conforme preconiza o referido dispositivo. No silêncio, intime-se a União para, no prazo de 15 dias, indicar meios hábeis ao prosseguimento da execução, referente às contribuições previdenciárias cota reclamante. Intimem-se e cumpra-se. MAUA/SP, 16 de julho de 2026. GABRIELLA ALMEIDA LEAL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LYANDRA MACEDO DE SOUZA