Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Mauá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BRASKEM S.A, METODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A., ANTONIO DAS VIRGENS AMARAL
- Advogados
- MARCOS RENATO GELSI DOS SANTOS (OAB 151714/SP), MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (OAB 163741/SP), DEBORA FERNANDA FARIA (OAB 181547/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CumSen 1001237-88.2022.5.02.0361 AUTOR: ANTONIO DAS VIRGENS AMARAL RÉU: METODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae14e7 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho, diante do retorno dos autos do E. TRT. Mauá, 13/05/2024.Doralice de Oliveira Araújo Assistente de Juiz DESPACHO PJE Vistos. Em cumprimento do v. acórdão de ID eb0a270, que entendeu por bem manter inalterada a sentença de origem, expeça-se a certidão para habilitação do crédito do reclamante, perante o Juízo Universal, nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05.Após, registre-se o sobrestamento do feito até notícia do encerramento da Recuperação com, ou sem, a quitação da execução naquele feito.Intime-se e cumpra-se. MAUA/SP, 13 de maio de 2024. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
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