Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Santos
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatários
- SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA, VIVIAN LADISLAU DE SOUZA BENTO
- Advogados
- JOAO ROSA DA CONCEICAO JUNIOR (OAB 175020/SP), MONICA CRISTINA PEDRO DOS SANTOS (OAB 100265/SP), KEILA ALEXANDRA MENDES FERREIRA (OAB 188750/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CSAC 1001237-88.2026.5.02.0445 REQUERENTE: VIVIAN LADISLAU DE SOUZA BENTO REQUERIDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22d5f46 proferida nos autos. Vistos etc Exclua-se GENICELIA ANTERO DA ROCHA TEODOLINO do cadastro do PJe, conforme manifestação de idea65ab6. Homologo o acordo noticiado pelas partes, conforme id 1a01d50, no importe total de R$ 3.651,42, sendo que desse valor a quantia de R$ 476,27 (quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos) são devidos ao patrono do autor a título de honorários sucumbenciais, para que surta seus regulares efeitos de direito, ressalvando que diante da natureza das verbas, inexistem recolhimentos previdenciários a serem efetuados. Custas a cargo do autor, de cujo recolhimento fica isento na forma da lei. Não havendo qualquer manifestação do(a) interessado(a) no prazo de 30 dias a contar do pagamento da última parcela, presumir-se-á integralmente cumprida a avença. Dispensada a manifestação da União Federal. Intimem-se, inclusive para os fins do disposto no artigo 54, parágrafo 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria do Eg. TRT/SP - Prov. GP/CR 13/2006. SANTOS/SP, 15 de setembro de 2026. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
