Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QUIMLOG TRANSPORTES LTDA, JOSIE APARECIDA DA SILVA FRANCELINO, CLEONICE ZENAIDE BELLE, NEUSA APARECIDA BELLE
- Advogados
- MARCELO SANCHES DA COSTA COUTO (OAB 124522/SP), CLAUDIA LODI (OAB 484219/SP), CARLOS GABRIEL CORREA (OAB 482610/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), TAIS MACIEL ANDRUCIOLI (OAB 215083/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-92.2023.5.02.0025 RECLAMANTE: JOSIE APARECIDA DA SILVA FRANCELINO RECLAMADO: QUIMLOG TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df386f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para: DECLARAR a responsabilidade patrimonial das suscitadas CLEONICE ZENAIDE BELLE e NEUSA APARECIDA BELLE pelos débitos da executada principal; DETERMINAR a imediata inclusão das suscitadas no polo passivo da execução; CONCEDER às suscitadas os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, retifique-se a autuação no sistema PJe para inclusão das sócias como executadas. Intimem-se as sócias para que, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, pague o débito exequendo, sob pena de execução forçada. Decorrido o prazo, sem pagamento, em observância ao procedimento previsto no Ato GP/CR nº 02/2024, providencie a Secretaria da Vara consulta ao sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS para verificar a existência de pesquisas válidas nos convênios RENAJUD, ARISP e INFOJUD/INFOJUD-DOI, juntando-as aos autos. Após, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios acima sem pesquisas previamente localizadas, bem como para penhora pelo convênio SISBAJUD e inserção das restrições no SERASAJUD. Juntadas as certidões, dê-se ciência ao reclamante, que deverá, no prazo de 15 dias, orientar o prosseguimento da execução. No silêncio remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o(a) exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- QUIMLOG TRANSPORTES LTDA
