PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS HTE 1001239-97.2025.5.02.0314 REQUERENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL E ACAO SOCIAL GUADALUPE REQUERIDO: JOYCE MENEZES SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed933b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EDEILDA LARA SILVA BRITO MIZURINI Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, Vistos, etc. Trata-se do novo procedimento de jurisdição voluntária introduzido no ordenamento jurídico trabalhista pela Lei 13.467/2017 que possibilita às partes trazerem ao judiciário, em procedimento de jurisdição voluntária, pedido de homologação de avença extrajudicial, como lhes confere o novo art. 855-B da CLT. É certo que a conciliação, como deflui do entendimento jurisprudencial da Súmula 418 do TST, não se constitui direito líquido e certo das partes. Nesse sentido, no entanto, confere-se ao magistrado a possibilidade de realização de audiência para que se certifique de que a avença constitui a vontade real das partes. Assim, considerando o intuito conciliatório vislumbrado, as informações da inicial e o quanto previsto no art. 855-D da CLT, mister é a designação de audiência no presente feito. Assim, designa-se audiência, que SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL, Conciliação em Conhecimento: 05/08/2025 11:20 , a ser realizada na sala de audiências desta 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP (Avenida Tiradentes, 1125 - Centro - Guarulhos - SP - 07090-000, 4º andar) Ciência às partes GUARULHOS/SP, 21 de julho de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO EDUCACIONAL E ACAO SOCIAL GUADALUPE