PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001239-97.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: SIDNEY DE SOUZA RECLAMADO: POSTEC COMERCIO E SERVICO EM TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 369cac4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ALINE SOBRAL FARIA DESPACHO Vistos. Conforme a Portaria GP nº 88/2013, compete às Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Leste processar e julgar as ações em que o autor tenha prestado serviços na região delimitada pelas faixas de código de endereçamento postal (CEP) constantes do anexo I da referida portaria. Na petição inicial o Reclamante não explicita o endereço do local em que se deu a prestação de serviços – ou não informa, precisamente, ter laborado no âmbito da competência desta Vara do Trabalho. Note-se, a propósito, que o endereço informado como sendo da Reclamada, Rua Guaianases, nº 1441, Campo Eliseos - São Paulo/SP, tem CEP (01204-003) não compreendido pelo referido âmbito de competência. Assim, intime-se o Reclamante para que, no prazo de três dias esclareça precisando o(s) endereço(s) do(s) local(is) em que se ativava na região delimitada pelas faixas de código de endereçamento postal (CEP) constantes do anexo I da referida portaria, inclusive com CEP, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Após tal manifestação ou o decurso do prazo, venham conclusos para deliberação sobre o prosseguimento. SAO PAULO/SP, 11 de junho de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEY DE SOUZA