PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001240-07.2023.5.02.0006 RECLAMANTE: MARCIO ANTONIO ALVES RECLAMADO: WZ SERVICOS EM CONDOMINIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aebd3ac proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoJANAITA MARIA TOALIAR XAVIER Vistos, etc.Id 1cdf0b5: a secretaria da vara providenciou o alvará para levantamento do Seguro Desemprego e FGTS pela parte autora.A Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico – CTPS DIGITAL encontra-se disciplinada na Portaria nº 671, de 08 de novembro de 2021, do Ministério da Economia, estando previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, cujo número serve como identificação única para acesso (o número da CTPS Digital é o mesmo de inscrição no CPF).Tanto os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943, quanto a Carteira de Trabalho Digital é equivale à CTPS emitida em meio físico (art. 3º, inciso §1º, Portaria nº 671, de 08 de novembro de 2021).Assim, diante da revelia da reclamada obrigada ao cumprimento da obrigação de fazer de anotação da CTPS, providencie a secretaria da vara a anotação da CTPS. Observando os seguintes dados:Retificação de vínculo empregatício:- trabalhador(a): MARCIO ANTONIO ALVES, CPF: 155.***.***-03 ;- empregador(a): WZ SERVICOS EM CONDOMINIOS LTDA - EPP, CNPJ: 69.***.***/0001-43 ;- início do vínculo: 01/05/2012;- término do vínculo: 10.07.2023; - modalidade de demissão: sem justa causa;- cargo/atividade: porteiro;- remuneração: R$ 1.812,00. A parte autora deverá apresentar seus cálculos de liquidação em conformidade aos parâmetros a seguir, no prazo de 08 (oito) dias.Os cálculos devem incluir contribuições previdenciárias (cota parte empregado/empregador), nos termos do artigo 879, §§ 1º e 1º-A, da CLT, e artigo 128 e seguintes do Provimento GP/CR nº 13/2006 deste Eg. TRT da 2ª Região, bem assim as contribuições fiscais, demonstrando a sua base de cálculo e observando a OJ nº 400 SDI-1, do C.TST, e Instrução Normativa nº 1127/11 e IN RFB 1500/2014. As contribuições previdenciárias e o imposto de renda deverão ser apurados de acordo com a Súmula nº 368 do E. TST.Em havendo fixação de custas, honorários periciais e demais verbas, deverá a parte proceder a inclusão das mesmas na planilha de atualização apresentada.Em relação à correção monetária, deverá, outrossim, observar, nos cálculos, o indexador monetário fixado pelo julgado (TR, IPCA-e ou TR/IPCA-e) ou, em sendo este omisso, o entendimento do E. STF na ADC 58/DF, nos termos do voto do ministro relator. Nesse último caso, por abarcar os juros de mora, a Selic deve ser separada do principal. Assim, tem-se que os cálculos de liquidação devem observar os seguintes parâmetros no caso de aplicação da ADC 58: a) a SELIC deve ser utilizada como índice de atualização dos débitos trabalhistas (juros e correção monetária) contados a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista; b) na fase pré-judicial deve ser utilizado como índice de atualização o IPCA-E. Se houver condenação em honorários sucumbenciais, dos cálculos deverão constar os valores devidos por ambas as partes e os respectivos percentuais e as bases de cálculo, ainda que suspensa a exigibilidade.Se for o caso, os períodos de responsabilidade de cada reclamada deverão ser observados, apurando-os em apartado.Recomenda-se que os cálculos sejam realizados com o uso do sistema "PJe-Calc Cidadão" - trata-se de ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, permitindo a análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao).Além da planilha de cálculos em formato PDF, é relevante a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC” (tutoriais - exportação: https://youtu.be/8EtwvLXlMCM?t=420; juntada ao PJe: https://youtu.be/cONHagrbvPI). Após, voltem os autos conclusos para apreciação.DISPENSADA a intimação da reclamada para se manifestar quanto aos cálculos de liquidação, pois lhe aplicada a revelia na ata de audiência Id ab93b1f. SAO PAULO/SP, 17 de maio de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular