PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES CPSAC 1001240-17.2025.5.02.0271 REQUERENTE: EDNA DURAES DOS SANTOS REQUERIDO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081c5bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, em razão do ajuizamento de Cumprimento de Sentença cuja finalidade é a liquidação e execução individual decorrente de título judicial decorrente da Ação Civil Pública - ACPCiv 1001229-95.2019.5.02.0271. ELTON ROGERIO FRANCISCON, Diretor de Secretaria(a). DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença baseada em título executivo - Ação Civil Pública - ACPCiv 1001229-95.2019.5.02.0271. Considerando os documentos anexados pelo(a) exequente não demonstram que ele(a) se enquadra na situação concreta narrada, uma vez que a Ação Coletiva apenas reconhece uma obrigação genérica, sem examinar, em concreto, a situação de cada um dos titulares dos interesses em questão. Assim sendo, concedo o prazo de 15 dias para o(a) exequente EMENDE a petição inicial e apresente, CTPS digital com anotações/alterações, recibos de salário, bem como comprovar que se enquadra nas cláusulas citadas nos instrumentos coletivos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. No mesmo prazo concedido, apresente o(a) exequente planilha de cálculos de forma fundamentada e individualizada, observando a coisa julgada e os seguintes parâmetros: a) Demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados; b) Apontar os índices de correção monetária, considerando como época própria o mês subsequente, bem como sua forma de consulta; c) Apontar os juros de mora utilizados, com data de sua incidência; d) Apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, e, ao final apresentar um resumo geral do principal, juros, INSS quota reclamante, INSS quota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, nos moldes da Súmula 368 do TST, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/14 e da OJ 400 do TST. e) Os cálculos devem ser apresentados em PDF único, contendo os relatórios e demonstrativos, elaborados preferencialmente, no PJE-Calc, e juntados em com o arquivo “PJC”, exportado através do PJe-Cal. Após, sigam conclusos para deliberações. EMBU DAS ARTES/SP, 03 de junho de 2025. RÉGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNA DURAES DOS SANTOS