Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Diadema
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- VALDEMIR ESPINDULA, WEIDMULLER CONEXEL DO BRASIL CONEXOES ELETRICAS LTDA
- Advogados
- HISATO BRUNO OZAKI (OAB 305691/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001240-19.2017.5.02.0264 RECLAMANTE: VALDEMIR ESPINDULA RECLAMADO: WEIDMULLER CONEXEL DO BRASIL CONEXOES ELETRICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e8933a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. Eduardo de Araujo Analista Judiciário DECISÃO Vistos. Ante o trânsito em julgado e o disposto no art. 179, caput e parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, juntem-se as peças inéditas deste processo principal nos autos do cumprimento de sentença (1000455-47.2023.5.02.0264), nos quais se dará o prosseguimento da execução. Vinculem-se os depósitos recursais efetuados nestes autos ao cumprimento de sentença. Por fim, remetam-se estes autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. DIADEMA/SP, 07 de abril de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WEIDMULLER CONEXEL DO BRASIL CONEXOES ELETRICAS LTDA
