PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001246-25.2020.5.02.0004 RECLAMANTE: SALOMAO SOUZA TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 686dacb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Considerando o trânsito em julgado desta ação em 13/09/2023, data posterior à Lei Estadual nº 17.205, de 07/11/2019, o limite a ser considerando é de 440,214851 UFESPs, correspondente a R$ 15.566,00 para o ano de 2024. #id:e039423 (fls.1617): Homologação dos cálculos apresentados pela executada #id:3e056dd , fixando o Crédito Bruto exequendo em R$ 50.622,11, atualizado até 30/11/2023, com concordância da parte autora. #id:90458a8 (fls.1639): Decisão inclusão honorários advocatícios de 10%. Considerando as alterações promovidas pelo PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, o bloqueio do Posto Avançado "Precatórios e RPV" e o prazo máximo de 10 dias úteis entre a assinatura da requisição de competência da Presidência do Tribunal e o envio da requisição pelo sistema GPREC à Presidência (art.2º, § 4º do Provimento); Considera-se como valor atualizado os ofícios precatórios e de RPVs expedidos e assinados pelo(a) magistrado(a) da execução no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a partir da última atualização dos cálculos. (art.2º, § 3º do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, determina por meio do Sistema PJeCalc, juntando ao processo eletrônico de 1º Grau a respectiva planilha de cálculos em formato “.pdf” e o arquivo ".pjc" exportado (art. 22, § 6º, da Resolução nº 185, de 24 de março de 2017, do CSJT), (art.2º, § 2º do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, dispensa o encaminhamento de processos pelas Unidades Judiciárias de 1º Grau à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor deste Tribunal para verificação, esclarecimento e emissão de parecer, independentemente do valor da execução, (, do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, determina que o(a) credor(a) indique os dados bancários para o pagamento ( do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, faculta ao(à) beneficiário(a) a renúncia expressa ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo por meio de requisição de pequeno valor ( do Provimento); Determino: 1. o exequente para juntar cálculos atualizados para 31/10/2024, bem como alertar que os cálculos de liquidação deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, em 05 dias. 2. a parte exequente para, em 05 dias, informar seus dados bancários para expedição de alvará e conferir se a procuração outorgada e juntada ao processo confere poderes a quem irá receber tais valores, sob as penas do -A da CLT; 3. Determino a intimação da parte reclamante para, em 05 dias, informar nos autos acerca de eventual renúncia ao crédito remanescente, superior ao teto do pequeno valor, para a ESTADO no ano de 2024 como de pequeno valor, correspondente a , sob pena de preclusão. Obs. verbas 100% indenizatórias DATAS DE REFERÊNCIA Ajuizamento da ação: 12/11/2020 Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 13/09/2023 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos: 28/06/2024 Atualizado até: a ser juntado nos autos INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular