PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001246-48.2022.5.02.0006 RECLAMANTE: JOAO VICTOR DA SILVA PERLUIZ RECLAMADO: RENATA BUENO MOREIRA 091.***.***-04 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dd9dec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoOLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc.Id Id 93e9ced, Diante do numerário constante nos autos, oriundo de bloqueio online, solicitou-se a devolução do mandado de pesquisa e constrição - GAEPP.Preliminarmente, registre-se que a reclamada não tem poderes para falar em nome de terceiros, in casu, sócia executada.Assim, deverá a Srª RENATA BUENO MOREIRA, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual.No mais, diante da manifestação do reclamante de Id 35b3a87 (24/10/2023), em que requereu a execução do acordo a partir da parcela vencida em 25/09/2023 e petição da reclamada de Id 147b98e (25/03/2024), tem-se que o inadimplemento da avença em relação às parcelas vencidas em 25/09/2023, 25/10/2023 e 25/11/2023, bem assim a última, relativa aos honorários em favor do patrono do reclamante.Também não houve o recolhimento do INSS e custas processuais.Assim, diante da planilha de atualização de cálculos de Id 34cfb25, dos avisos de créditos de Id aa44af1, determino as seguintes liberações:1 - depósito judicial de R$3.705,78 (09/04/2024 - BB):R$3.031,83: ao reclamante;R$78,41: ao INSS, as contribuições previdenciárias;R$74,47: aos Cofres Públicos da União, as custas processuais; eR$521,07: à sócia executada RENATA BUENO MOREIRA.2 - a integralidade dos depósitos abaixo listados deverão ser liberados à sócia executada RENATA BUENO MOREIRA:R$0,11 (10/04/2024 - BB);R$446,04 (11/04/2024 - BB);R$115,15 (25/04/2024 - BB); eR$1.879,33 (30/04/2024 - BB).Registre-se que a aludida sócia não se trata de devedora contumaz nesta Justiça especializada, conforme consulta ora realizada junto ao PJe e ao BNDT, ante os termos do art. 2º, § 2º, do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n° 01, de 14/02/2019. A fim possibilitar a liberação de seu crédito, o beneficiário (autor /reclamada) deverá indicar, no prazo de 05 dias: 1) nome do(a) patrono(a) e seu CPF, especificando quem é o titular da conta bancária (advogado ou sociedade de advogados, indicando os respectivos CPF ou CNPJ); 2) os dados bancários completos do(a) patrono(a) (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). A petição deverá ser cadastrada no sistema Pje com o título “Dados para a expedição do alvará”, para agilizar o cumprimento do expediente.Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor /reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Fica o beneficiário (autor/reclamada) advertido, desde já, que caso sejam informados dados bancários equivocados, gerando a necessidade de reexpedição do alvará, tal conduta será punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, § 1º do CPC), com a aplicação da respectiva multa. Ademais, caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará terá como beneficiário qualquer um dos advogados constantes da procuração encartada nos autos, observado o cadastro realizado junto ao SISCONDJ.O cadastro da conta bancária deverá ser realizado através no site deste E. Tribunal https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/.Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento.A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. Após tudo cumprido, e em nada mais pendente, fica declarada extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, ocasião em que proceder-se-á ao arquivamento do feito no sistema PJe.Intimem-se as partes, sendo a sócia executada, via postal, as quais terão o prazo, improrrogável, de cinco dias para eventuais objeções aos valores supra.No decurso do prazo, cumpra-se. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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