PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BAIXADA SANTISTA ATOrd 1001249-40.2016.5.02.0482 RECLAMANTE: PAULO HERMES GOMES RECLAMADO: RODOVIARIO TRANSMOR TRANSPORTES LTDA CEJUSC Baixada Santista- - Destinatário: PAULO HERMES GOMESINTIMAÇÃO - Processo Pje-JTProcesso: 1001249-40.2016.5.02.0482 - Processo PJe-JTClasse: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioAutor: PAULO HERMES GOMESRéu: RODOVIARIO TRANSMOR TRANSPORTES LTDAAudiência Virtual: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "Sala 04": Dia 20/08/2024, às 12:00h Diante da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº001; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº159 e 170 e Resolução Corpo Diretivo nº 01 e 02/2020; Ato GP nº07/2020, ambos deste E.
Regional e, em respeito ao disposto no Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional, designo audiência telepresencial de CONCILIAÇÃO para o dia 20/08/2024, às 12:00h.Seguem os dados para que partes e seus respectivos advogados ingressem na sala de videoconferência a ser realizada pela plataforma zoom:Entrar na reunião Zoomhttps://trt2-jus-br.zoom.us/j/850.***.***-58?pwd=dFp1Nk12bVFQeVRrT1pxOHBRakF2UT09ID da reunião: 850 2062 9558Senha de acesso: 558444 Registro que o advogado deve ter poderes específicos para transigir (art. 105, CPC), devidamente regularizado nos autos.
Dispensada a presença de testemunhas e apresentação de defesa na sessão de conciliação. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais, atendidas as disposições do Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional):a) a realização da audiência telepresencial será feita exclusivamente por meio da Plataforma Zoom (Resolução 285 CSJT DE 26/02/2021), possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitada a publicidade dos atos praticados, a confidencialidade da sessão de conciliação e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes;b) os participantes poderão acessar a referida plataforma por meio de computadores pessoais, tablets e smartphones, responsabilizando-se pelo uso de conexão estável na rede de internet, sendo desnecessário qualquer cadastramento prévio junto ao CNJ ou mesmo instalação de programas específicos;c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador;d) todos os participantes se comprometem a ingressar na sala de videoconferência após confirmarem a habilitação dos sistemas de vídeo e áudio do aparelho eletrônico escolhido para o acompanhamento do ato, com observância da solenidade que o ato requer quanto à indumentária e imagens compartilhadas;e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto;f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão.Intimem-se, com urgência, via DEJT.
SANTOS/SP, 01 de agosto de 2024.LUCIMARA CUPO MARTINS FERREIRAServidor