Intimação
D- Órgão
- 34ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MPD ENGENHARIA LTDA., RANGEL CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA ADOLPHO LINDENBERG S/A, ANATOS NONATO DE ARAUJO
- Advogados
- FELIPE NAVEGA MEDEIROS (OAB 217017/SP), HUMBERTO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA HANSEN (OAB 162287/SP), LUIZ ROBERTO DOS SANTOS ALVES (OAB 61520/SP), SUELI JACONDINO DE OLIVEIRA (OAB 122433/SP), NILSON MARTINS DA SILVA (OAB 94767/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001250-83.2023.5.02.0060 RECLAMANTE: ANATOS NONATO DE ARAUJO RECLAMADO: RANGEL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c68c328 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DJANA SBORQUIA DE MATOS Vistos. O e. TRT reformou parcialmente a sentença e o Acórdão transitou em julgado. Decido. HÁ execução provisória, distribuída sob nº 1000755-83.2024.5.02.0034. O Provimento CGJT nº 02, de 28 de julho de 2021, alterou a redação dada aos artigos 161 e 162, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O artigo 162, tem a seguinte disposição: "Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva” Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”." Logo, providencie a Secretaria da Vara a juntada dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156). Ainda, transfiram-se os depósitos recursais destes autos (CEF e BB) a uma conta vinculada aos autos de cumprimento de sentença. Intimem-se. Arquivem-se os presentes autos. SAO PAULO/SP, 19 de setembro de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES GIORDANI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANATOS NONATO DE ARAUJO
