Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- F. DE CARVALHO SALES - ME, FELIPE DE CARVALHO SALES, LUCIANA ALMEIDA CONCEICAO SILVA
- Advogado
- OTAVIO CALVI (OAB 106368/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001252-13.2016.5.02.0088 RECLAMANTE: LUCIANA ALMEIDA CONCEICAO SILVA RECLAMADO: F. DE CARVALHO SALES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b959a20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. VANESSA DONATELLI DESPACHO Vistos. Requer o exequente a suspensão da CNH do executado. Razão não lhe assiste. A despeito de se verificar a insolvência dos executados e sócios, referidas medidas coercitivas atípicas devem ser determinadas somente em situações excepcionais que guardem relação com a pretensão do credor ou com o objeto da ação. Ademais, a execução é regida, entre outros, pelo princípio da utilidade para o credor cuja previsão se encontra disposta nos artigos 659, §§ 2º e 3º, do CPC e 40, § 3º, da Lei 6.830/80. Logo, não se pode admitir o uso da execução apenas para trazer prejuízo ao devedor. Na hipótese dos autos, inexiste qualquer elemento que permita concluir que tal ato satisfaça o crédito do obreiro. Intime-se o exequente para, no prazo de 20 dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e constatadas dos meios de prosseguimento. A petição deverá ser acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos nos autos. Ademais, nos termos do §7º, art. 22, da Resolução CSJT nº 185/2017, os cálculos de liquidação elaborados pelo PJe-Calc Cidadão primam pela celeridade e cooperação processual, razão pela qual a parte deverá juntar a planilha de cálculos na forma de documento PDF e também no formato PJC. Para tanto, ambos os arquivos (Resumo da Atualização de Cálculo em PDF e o arquivo PJC) deverão ser juntados aos autos do processo por meio do PJe-JT. Registre-se que o arquivo PJC (com a extensão .pjc) é gerado pelo PJe-Calc Cidadão por meio da opção "Exportar", após a liquidação do cálculo ("Liquidar Atualização") e criação do PDF por meio da opção "Imprimir Atualização". Com os arquivos PDF e PJC salvos no computador, deverá a parte incluir ou elaborar no PJe a petição de apresentação dos cálculos e, em seguida, clicar na aba Anexos, para anexar o arquivo PDF do cálculo (Resumo da Atualização de cálculo), selecionando o seguinte Tipo de Documento: “Planilha de Atualização de Cálculos” ou "Planilha de Cálculos". Qualquer um desses tipos de documento exigirão que seja informado tanto o Credor do Cálculo, como o Devedor do Cálculo e logo abaixo haverá um campo para anexar outro documento com a opção de juntada do arquivo do tipo PJC. O manual de utilização da ferramenta poderá ser consultado em https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc Eventual pedido de dilação de prazo deverá ser justificada e será apreciada de individualmente, posto que a rigor o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do -A e § 1º da CLT. No silêncio ou na hipótese de não cumprimento integral do presente despacho, o presente feito será sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por mais 1 (um) ano, independente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 20 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. Intimem-se. BARUERI/SP, 14 de setembro de 2024. PAULA BECKER MONTIBELLER JOB Juíza do Trabalho Titular
