PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001262-09.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: WESLEY LEITAO DA SILVA RECLAMADO: AMBEV S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5fa94 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Júlio Melo Medeiros Secretário de Audiência Vistos. Considerando que até o presente momento o Sr. Perito Dr. RICARDO BACCARELLI CARVALHO não juntou aos autos o laudo pericial e nem se pronunciou a respeito da realização da perícia, FICA DESTITUÍDO o Sr. Perito Dr. RICARDO BACCARELLI CARVALHO, bem como NOMEIO como perito do Juízo o Dr. HENRIQUE MICHELONI KOBAYASHI, ao qual é concedido o prazo de 30 dias para a entrega de seu laudo. Resta consignado o seguinte contato do sr. perito: email "[email protected]". Providencie a secretaria a intimação do Sr. Perito. Concede-se às partes o prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão, para apresentação de quesitos e eventual indicação de assistentes técnicos - os quais, dispensados de compromisso e notificados diretamente por seus constituintes, deverão apresentar seus trabalhos nos mesmo prazo concedido ao Sr. vistor oficial, com o qual deverão contatar diretamente acerca da data da realização da diligência. Além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes, deverá o sr. Expert esclarecer, de forma clara e objetiva, os seguintes pontos: 1 - a existência ou não de moléstia profissional, bem como a causa e sequelas em eventual hipótese positiva; 2 - nexo de causalidade entre a doença profissional/*o alegado acidente e o trabalho desempenhado pelo(a) reclamante; 3 - a culpa; 4 - o grau da suposta incapacidade, total ou parcial, permanente ou transitória; 5 - a inabilidade, ou não, para o desempenho do trabalho; 6 - o percentual do comprometimento físico e patrimonial (ABMLPM); e 7 - a sua reversabilidade, ou não. Poderão as partes, bem como os assistentes técnicos indicados, acompanhar a diligência, devendo, para tanto, entrar em contato diretamente com o perito. Fica o(a) Sr.(a) perito(a) autorizado a utilizar todo equipamento necessário, inclusive máquina fotográfica, na realização da perícia. Fica vedado às partes, advogados e assistentes técnicos utilizar quaisquer meios eletrônicos para gravação de áudio e vídeos durante a diligência. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias, sob pena de preclusão. Impugnado o laudo, intime-se o perito para esclarecimento em 05 dias. Prosseguimento dia 10/03/2026, às 07h50min, quando as partes e procuradores estarão dispensados do comparecimento, tratando-se de pauta meramente para encerramento da instrução, objetivando o saneamento do feito, com a verificação das diligências ainda pendentes, e posterior inclusão em pauta para efetivo julgamento. A apresentação de razões finais será facultada em momento oportuno. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY LEITAO DA SILVA