Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ESTADO DE SAO PAULO, APARECIDO PEREIRA DA SILVA, PROFESSIONAL CLEAN SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO LTDA., WANDERCY DE SOUZA, BENEDITA APARECIDA CATARINO
- Advogados
- KARINA LEMOS DI PROSPERO (OAB 218607/SP), JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR (OAB 181183/SP), DANIELLE SETTANNI (OAB 452111/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001265-03.2021.5.02.0002 REQUERENTE: BENEDITA APARECIDA CATARINO REQUERIDO: PROFESSIONAL CLEAN SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6963842 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS APARECIDO LIBEL DESPACHO Vistos, Ante o teor do V. Acórdão #id:9e3cd8c, providencie a Secretaria da Vara a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, solicitando informações a respeito de eventual existência de créditos, em nome dos executados, originados do Programa Nota Fiscal Paulista. Juntado o resultado aos autos, dê-se ciência ao(a) exequente, com prazo de 30 dias para que requeira o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BENEDITA APARECIDA CATARINO
