PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CÁLCULOS FAZENDA PÚBLICA ATOrd 1001265-84.2018.5.02.0009 RECLAMANTE: LEGIAO DA BOA VONTADE RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e075f8 proferido nos autos. PROCESSO PJE de 1º Grau: ATOrd - 1001265-84.2018.5.02.0009 - RECLAMANTE: LEGIAO DA BOA VONTADE- RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) CONCLUSÃO/CERTIDÃO Considerando a revogação do art. 33 e §§ do Provimento GP nº 3, de 21 de agosto de 2023, bem como as determinações dos artigos 5º e 6º do Provimento GP nº 1, de 3 de setembro de 2024, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Helder Bianchi Ferreira de Carvalho. São Paulo/SP, data abaixo. CRISTIANO NAVARRO LANGONA Coordenadoria de Cálculos e Precatórios e RPVs Vistos. O Provimento GP nº 1, de 3 de setembro de 2024 encerra os Postos Avançados "Precatórios e RPV" e “Cálculos Fazenda Pública”. Dispõem os artigos 1º, 5º e 6º do Provimento GP nº 1, de 3 de setembro de 2024: "Art. 1º Determinar o bloqueio dos Postos Avançados "Precatórios e RPV" e “Cálculos Fazenda Pública”, ambos no PJe de 1º Grau, impedindo o encaminhamento de processos eletrônicos pelas Unidades Judiciárias a esses Postos. Parágrafo único. A devolução dos autos, que se encontram nos Postos Avançados previstos no caput, às Unidades Judiciárias de origem ocorrerá no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, mediante decisão fundamentada. ... CAPÍTULO V - DOS PROCESSOS NO POSTO AVANÇADO “Cálculos Fazenda Pública" Art. 5º Fica dispensado o encaminhamento de processos pelas Unidades Judiciárias de 1º Grau à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor deste Tribunal para verificação, esclarecimento e emissão de parecer, independentemente do valor da execução. Art. 6º Os processos que tramitam em 1ª Instância em liquidação de sentença serão devolvidos pela Coordenadoria de Cálculos independentemente da elaboração de parecer." O inciso III, art. 7º, do mesmo Provimento TRT2 GP nº 1/2024, revogou o capítulo IX (art. 33 e parágrafos do Provimento GP nº 3, de 21 de agosto de 2023. O Provimento GP nº 1, de 3 de setembro de 2024, ao extinguir os Postos Avançados "Precatórios e RPV" e "Cálculos Fazenda Pública", promoveu significativa alteração na dinâmica processual, especialmente no que se refere ao encaminhamento de processos à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O artigo 5º, combinado com o inciso III do artigo 7º, que revogou expressamente os artigos 33 e seus parágrafos do Provimento TRT2 GP nº 03/2023, dispensa de forma clara as Unidades Judiciárias de 1º Grau de enviar processos à Coordenadoria de Cálculos para análise e parecer, independentemente do valor da execução ou da natureza jurídica da parte executada, seja esta integrante da administração pública direta ou indireta. Essa medida, consolidada pelos referidos dispositivos, tem como objetivo principal aumentar a celeridade processual e otimizar a eficiência, eliminando etapas que poderiam prolongar desnecessariamente a execução de sentenças. Ao conferir maior autonomia às Unidades Judiciárias, o Provimento acelera o trâmite dos processos sem comprometer a qualidade dos cálculos. Vale ressaltar que as Varas dispõem de calculistas, auxiliares/peritos, além das próprias partes e procuradorias, todos responsáveis por garantir que a liquidação observe estritamente os termos da coisa julgada. Assim, assegura-se a rápida efetivação dos direitos das partes envolvidas, mantendo o devido rigor técnico e processual. Assim, em observância ao disposto na norma supracitada, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem para o regular prosseguimento da fase de liquidação, conforme os procedimentos estabelecidos, garantindo o cumprimento adequado das determinações judiciais e a efetiva execução dos direitos reconhecidos. Intimem-se. São Paulo/SP, data abaixo. Helder Bianchi Ferreira de Carvalho Juiz Auxiliar da Presidência – Secretaria de Precatórios: Coordenadorias de Processamento e de Cálculos em Precatórios e RPVs SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2024. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEGIAO DA BOA VONTADE