PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001266-78.2018.5.02.0006 RECLAMANTE: ROBERTO DA SILVA RECLAMADO: FOX - CONTROLLER E SERVICES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87c29a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo. Nada mais. São Paulo, data abaixo. TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS Servidor DESPACHO Vistos. Primeiramente, considerando que a 1ª reclamada (FOX - CONTROLLER E SERVICES LTDA) vem sendo intimada nos autos por edital, a fim de se evitar futura arguição de nulidade, renove-se a intimação #id:ab7d652, por edital. Decorrido o prazo sem oposição, libere(m)-se o(s) valor(es), no importe de R$ 2.586,68, ao(à) exequente. Ademais, decorrido in albis o prazo das intimações ID #id:9741db8 / #id:557db40 #id:cbcb90d / #id:f654dac, libere(m)-se ao exequente o(s) valor(es) depositado(s) no Siscondj (ID #id:8cedda9), a saber: R$ 52,52, R$ 151,45, R$ 754,07 e R$ 730,38. Procuração da parte autora no ID #id:c783c9e / #id:87eb97d. ID #id:417459f: Ante o lapso temporal, defiro a expedição do ofício requerido à CNseg. Atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO a fim de que o(a) exequente ou seu i. patrono providencie o seu envio à CNSeg (endereço eletrônico: [email protected]), requisitando informações sobre eventuais operações de previdência privada e título de capitalização em relação aos executados abaixo listados. Constatada a existência de valores disponíveis, as empresas respectivas deverão providenciar a transferência do montante para conta judicial à disposição deste Juízo, em dez dias, até o limite do valor executado (R$ 1.420.000,00 - valor estimado em 30.03.2026). - ANA CRISTINA DE CASTRO - CPF: 275.***.***-31 - SILVIO EMANUEL DE CASTRO E SILVA - CPF: 258.***.***-01 Deverá o exequente ou seu i. patrono promover o encaminhamento do e-mail, comprovando o protocolo nos autos. No silêncio da parte, será presumida a desistência da diligência. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao e-mail do próprio requerente, devendo este juntá-lo imediatamente nesse processo, nos termos do inc. IV do art. 77 do CPC; ou ainda juntado pela instituição nos próprios autos, por meio de protocolo avulso no PJe. Eventual depósito deverá ser efetuado através de guia a ser expedida no site deste Tribunal (www.trt2.jus.br - aba "Serviços" - Guia de Depósito - Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil). Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se o exequente para indicar outros meios hábeis ao prosseguimento da execução, de forma específica, no prazo de dez dias. A indicação de novos meios deverá ser justificada adequadamente, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto. A parte fica ciente de que a ausência de manifestação no prazo concedido implicará na suspensão da execução e dará início à contagem do prazo prescricional aplicável (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO DA SILVA