Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- AUTO POSTO INTERMARES LTDA, TAMIRES DOS SANTOS ARAUJO
- Advogados
- DANIELLA BRANDAO SILVA (OAB 443933/SP), CARLOS EDUARDO MENDES (OAB 135849/SP), LUIZ CARLOS GOMES GODOI (OAB 25769/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE 1001266-83.2020.5.02.0402 : TAMIRES DOS SANTOS ARAUJO : AUTO POSTO INTERMARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b4c84 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, data abaixo. CLARICE DE OLIVEIRA SANCINETTI DESPACHO Vistos Dispõe o art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: "Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”." Com base nisso: a) junte-se ao processo de execução provisória 1000395-14.2024.5.02.0402 cópia das peças de id's. a, 2888f6e, b0a38d0, 2b5966a, , além, ainda, de cópia deste; b) retifique-se a classe processual da provisória, para CumSen, e registre-se nela o movimento “Convertida a execução provisória em definitiva”; c) arquive-se este em definitivo. PRAIA GRANDE/SP, 24 de março de 2025. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TAMIRES DOS SANTOS ARAUJO
