PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001267-33.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: IVANILTON ALMEIDA MATOS RECLAMADO: TC/// PRIMER EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ff8d26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TARCISIO FERREIRA DESPACHO Reconsidero o despacho Id ae9c6f7, tendo em vista que a penhora sobre 30% do benefício previdenciário do executado decorre de decisão anterior já transitada em julgado, e que se trata de execução de contribuição previdenciária e custas processuais. Considerando os valores de contribuição previdenciária e custas estabelecidos na decisão Id eba8117, e a atualização de Id 517749c, reconsidero em parte a decisão Id fe143eb. Conforme se verifica em Id 9b2c258, foram bloqueados R$ 5.595,91 em nome do executado HUGO VINICIUS SCHERER MARQUES DA ROSA. Assim, restitua-se-lhe a quantia de R$ 3.917,14, correspondentes a 70% do montante bloqueado, mediante crédito na conta bancária indicada na petição Id 8a8bc8e, da seguinte forma: a totalidade do depósito de R$ 68,78 em 02/06/2025;a totalidade do depósito de R$ 373,22 em 02/06/2025; ea quantia de R$ 3.475,14 em 02/06/2025, a ser retirada do depósito de R$ 5.153,91. A quantia remanescente dos depósitos acima, de R$ 1.678,77 em 02/06/2025, correspondente a 30% do valor bloqueado, permanecerá retida para quitação do valor devido, e já foi deduzida na atualização. HÁ também depósito de R$ 1.399,89 em 07/08/2025, resultante de bloqueio de numerário em nome do executado PAULO SERGIO CAPPELLANO, que também permanecerá retido e também já foi deduzido na atualização. Oficie-se ao INSS informando que é de R$ 5.116,22 o valor ainda devido, atualizado até 31/07/2026, para continuidade da penhora sobre o benefício em nome do executado HUGO VINICIUS SCHERER MARQUES DA ROSA. Como medida de economia e celeridade, dou a este despacho força de ofício com essa finalidade, a ser encaminhado via correio eletrônico, com referência ao benefício nº 42/189.593.569-2 e ao processo SEI nº 35014.222408/2026-11. Após, aguardem-se os depósitos até a integralização da dívida, voltando os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- METODO ENGENHARIA S A
- HUGO VINICIUS SCHERER MARQUES DA ROSA
- TC/// PRIMER EIRELI