PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001269-62.2020.5.02.0006 RECLAMANTE: GIRLAINI ARRUDA CONTARINI RECLAMADO: INSTITUTO DENTE DE LEITE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d44ff8 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, indefiro o requerimento para expedição de ofício ao COAF , eis que, referido órgão atua na prevenção de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como as pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades listadas no artigo 9º da Lei nº 9.613/98, hipótese esta não verificada nos autos em epígrafe. No mais, considerando que a pesquisa Simba, regulamentada neste Regional, pela Portaria GP 02/2015, implica em quebra de sigilo bancário do executado, com base na Lei Complementar 105/2001, tem-se que se trata de medida excetiva, razão pela qual não pode ser requerida e manejada pelo simples fato de haver inadimplência do crédito laboral no processo, ainda que outros convênios já tenham sido utilizados sem sucesso. Sendo assim, por ora, indefiro o convênio Simba. Por fim, tendo em vista que o convênio celebrado entre o TRT da 2ª Região e a ARPEN/SP, para fins de acesso a dados constantes na Central de Informações do Registro Civil Nacional (CRC), que congrega toda a base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições lavradas em todo o território nacional, permite a localização de assentos em tempo real e a solicitação de certidões eletrônicas e digitais, defiro a expedição de ofício. Com o retorno, INTIME-SE a parte autora para, em querendo, no prazo de vinte dias, indicar meios concretos de execução. Inerte a parte autora, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Cumpra a secretaria da vara. SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)