PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001276-73.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: MATHEUS GOMES ROCHA RECLAMADO: AMA SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e11cf11 proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A 1ª reclamada e a 3ª reclamada apresentaram cálculos, #Id 2059b3d e #Id 7f4f2d6, que estão em consonância com o julgado. A parte reclamante apresentou cálculos relativos ao período de responsabilidade da 2ª ré, #Id 0394ced. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os referidos cálculos, #Id 2059b3d, #Id 7f4f2d6 e #Id 0394ced fixando o crédito exequendo, atualizado até 30/06/2026, em: PRINCIPAL: R$ 2.908,02 JUROS: R$ 241,45 FGTS: R$ 166,26 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 158,54 INSS RECLAMADA: R$ 499,23 CUSTAS: R$ 80,00 TOTAL GERAL: R$ 4.053,50 INSS RECLAMANTE (a ser deduzido de seu crédito): R$ 144,88 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Intime-se a 1ª reclamada, devedora principal, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. Saliente-se que a responsabilidade das demais reclamadas é subsidiária. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de AMA SERVICOS LTDA, CNPJ: 69.***.***/0001-93. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. Na hipótese de redirecionamento da execução em face da 2a e 3a reclamadas, condenadas de forma subsidiária, deverá ser observada a limitação do valor devido em relação ao período de suas responsabilidades, fixando o crédito exequendo, em: - 2a reclamada, atualizado até 15/07/2026: PRINCIPAL: JUROS: FGTS: CUSTAS: TOTAL GERAL: - 3a reclamada, atualizado até 31/05/2026: PRINCIPAL: JUROS: FGTS: INSS RECLAMADA: TOTAL GERAL: INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): Int. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular