PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001284-07.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: THIAGO DA CUNHA ALVES RECLAMADO: BE ENERGY ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cc166b proferida nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2025. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA DESPACHO Em manifestação de ID. 008132a, o reclamante pede a remessa dos autos ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. Da análise da exordial, verifica-se que o endereço da prestação de serviços do reclamante situa-se no CEP 01135-020. Referido CEP está sob a jurisdição do Centro Expandido, nos moldes da Resolução Administrativa nº 01/2013 e das Portarias GP nº 88/2013 e nº 73/2014, todas do E. TRT2. Assim, com fulcro no artigo 795, § 2º da CLT, em respeito às regras de competência funcional do Juízo, frise-se, absoluta e improrrogável, objetivando preservar intangível o princípio do juiz natural, DECLARO, de ofício, a incompetência absoluta desta 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste e DETERMINO a remessa dos presentes autos ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa para livre distribuição, com homenagens de elevada estima e consideração. Retire-se o feito da pauta de audiências e intime-se o(a) reclamante acerca do presente. SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO DA CUNHA ALVES