PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001284-50.2016.5.02.0045 RECLAMANTE: MARCIA REGINA ANGELO RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICIENTE CAMINHO DE DAMASCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0776837 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 13 de fevereiro de 2026. ANA PAULA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria. DESPACHO Considerando a existência do elevado número de ofícios de requisição de precatórios e RPV que aguardam serem expedidos, aliado ao fato da exigência de utilização de novos sistemas, com preenchimento de vários dados, intimem-se os exequentes, baseado nos princípios da celeridade e eficiência, para: 1) colacionar comprovantes de situação cadastral no CPF de todos beneficiários; 2) juntar planilhas PJe-Calc, atualizada (exportando diretamente para o PJe- com extensão PJC), dos valores que deverão constar do ofício precatório/RPV, discriminadas por exequente; 3) juntar a decisão do registro da data do trânsito em julgado da Sentença de mérito. Deverá informar, também, o trânsito em julgado da liquidação; 4) informar o número e a data de distribuição do processo originário, em se aplicando, com a data do trânsito em julgado; 5) na planilha deverão constar as parcelas tributáveis que compõem o crédito exequendo e o número de meses a que se refere a execução. Ressalto que o valor das parcelas que possuem natureza tributável não se confunde com encontrar-se o beneficiário na faixa de isenção do imposto de renda, devendo serem corretamente indicadas, assim como o número de meses a que se refere a condenação, independentemente de o credor encontrar-se isento do referido imposto. 6) Indicar o beneficiário dos honorários advocatícios (advogado – pessoa física ou sociedade, com CNPJ); 7) Se deferida a prioridade processual, fornecer o id da decisão de deferimento da prioridade. Prazo de 30 dias. Inerte, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, quando será declarada a prescrição intercorrente e extinção da execução, em consonância com o disposto no artigo 11-A, da CLT. Cumprido, expeça-se a Secretaria o competente ofício, intimando as partes conforme o Provimento GP 03/2023. Decorrido o prazo, autue-se no Sistema e sobrestem-se os autos. SAO PAULO/SP, 14 de fevereiro de 2026. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA REGINA ANGELO