PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 17ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001285-64.2026.5.02.0601 RECLAMANTE: DANIELA APARECIDA RIBEIRO DE ABREU RECLAMADO: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7893886 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 17ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar/SP. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. ERIKA BEATRIZ SUBA FERRAZ DESPACHO Designa-se a audiência UNA ordinário para o dia Una por videoconferência: 07/08/2026 09:20 horas, a qual será realizada NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL/VIRTUAL pela plataforma do ZOOM. Os dados do ZOOM constarão dos autos por certidão na semana da audiência. Ausentes quaisquer das partes serão aplicadas as cominações legais. As partes deverão, até cinco dias antes da audiência, sob pena de preclusão, apresentar rol de testemunhas e intimá-las, nos moldes abaixo orientados, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente à ocasião. As testemunhas arroladas tempestivamente serão intimadas pela parte interessada, servindo este despacho impresso como prova do efetivo convite, desde que dele conste, de forma manuscrita, nome, RG e assinatura da testemunha, nos seguintes termos: Nome da testemunha: ________________________________________; RG:_______________________________________________________; Assinatura: _________________________________________________. A Testemunha intimada fica advertida de que deverá ingressar na sala virtual para inquirição, sob pena de multa e condução coercitiva. As partes, testemunhas e advogados devem realizar o acesso à sala de audiência, efetuando o ingresso com o microfone e câmeras ligados, constando ainda o nome e sobrenome corretamente identificados, bem como o número de documento de identificação (CPF/OAB). As partes e advogados se responsabilizam pelo seu acesso e de suas testemunhas, bem como pela correta utilização dos meios de comunicação (computador ou celular com câmera, som e microfone devidamente habilitados, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos), bem como quanto à conexão através de internet de qualidade para a participação e permanência durante toda a sessão, sob pena de aplicação das penalidades legais decorrentes de sua ausência, além do encerramento da produção de prova testemunhal. Todos os participantes da audiência devem se atentar de que se trata de ato formal equivalente aquele realizado presencialmente e devem adotar vestimentas e comportamentos compatíveis com a solenidade da audiência. Não será permitida a participação daqueles que estiverem em veículos em locomoção ou em lugares públicos, pois em tais circunstâncias não há como garantir a incomunicabilidade dos depoimentos. Ocorrendo quaisquer dessas situações descritas, no caso da parte será aplicada a penalidade pela ausência e, no caso da testemunha, não será tomado seu depoimento. Fica facultado o comparecimento das partes, advogados e testemunhas presencialmente ma sala de audiências da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo (fórum Ruy Barbosa, bloco A, 8º andar) no dia e horário determinados para a realização da audiência, visto que a Magistrada que presidirá o ato e o secretário estarão presentes. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta