PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001286-62.2022.5.02.0060 RECLAMANTE: LEANDRO JOSE DA SILVA RECLAMADO: SIDNEY GABRIEL DIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03b5431 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,tendo em vista a petição da primeira reclamada concordando com os cálculos apresentados pelo reclamante e requerendo a convolação do depósito recursal para pagamento da execução. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Com a concordância da primeira reclamada, homologo os cálculos apresentados pela reclamante, eis que estão de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 3.036,82, valor correspondente ao principal, bruto, atualizado até 01/01/2025. O crédito exequente deverá ser corrigido pela taxa Selic até a ocasião do efetivo pagamento. São devidos honorários advocatícios nos termos do julgado. Diante do depósito recursal existente nos autos,declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Do depósito realizado em 08/05/2024, no valor de R$ 12.665,14, liberem-se: ao(à) autor(a) o valor de R$ 3.874,26;ao(s) patrono(s) do(a) autor(a) o valor de R$ 581,14 ;remanescente à primeira reclamada. Libere-se também à segunda ré o depósito recursal realizado no Banco do Brasil. Deverão as partes informar os dados bancários para transferência, caso não tenham cadastro no SISCONDJ-JT. Prazo de 05 dias para conferência dos valores. No silêncio, expeçam-se os alvarás. Comprovadas as transferências, ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. Total da Execução : R$ 4.421,27 (atualizado até 01/01/2025) Principal: R$ 3.036,82 ; Juros: R$ 807,76 ; Hon. advocatícios: R$ 576,69 . SAO PAULO/SP, 04 de fevereiro de 2025. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA R. YAZBEK LTDA
- SIDNEY GABRIEL DIAS