PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001286-92.2020.5.02.0008 RECLAMANTE: PAULO ROGERIO ALVES DA SILVA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da032cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.VIVIANE PEMPER BALDIN SENTENÇA de IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Conforme o art. 884 da CLT, o executado poderá apresentar embargos em cinco dias da garantia da execução ou penhora, podendo alegar cumprimento, quitação, prescrição ou, tal qual o exequente, impugnar a sentença de liquidação. Tal será admitido se já não precluso tal prazo, uma vez que o art. 879, §2º, da CLT dispõe que “elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão” (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).A execução é definitiva.Houve a sentença de homologação dos cálculos apresentados pelo laudo pericial (id 32e679b) .Determinada a citação, a executada iniciou o pagamento da execução nos moldes do art. 916 do CPC.O exequente apresentou Impugnação à Sentença de Liquidação que homologou os cálculos, sob o fundamento de erro material no lançamento dos juros, multa normativa e atualização monetária.Passa-se à análise.Correta a aplicação da multa normativa, vez que estas não podem ultrapassar o valor do principal.Quanto aos juros e correção monetária, houve a aplicação dos juros equivalentes a TR na fase pré judicial e após foi aplicada a SELIC, conforme determinado na . r sentença, com a utilização do Sistema PJE Calc.Destarte, não há como se acolher os cálculos ofertados pelo exequente , nem as alegações de sua impugnação.Diante disso, julga-se IMPROCEDENTE a impugnação à liquidação de sentença apresentada pelo exequente, razão pela qual fica mantida a homologação dos cálculos efetivada em 17.01.2024 , com total de execução de R$ 109.625,87 , atualizados para 01.08.2023.Após o escoamento do prazo recursal e sua resposta, na planilha de alvarás para liberação dos valores já depositado nos autos ao reclamante, reservando-se o montante necessário à quitação de tributos e despesas periciais. Deverá a autoria indicar sua conta para depósito, no prazo de 5 dias desta, indicando a folha e id da procuração atualizada. Intimem-se. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular