PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001289-17.2024.5.02.0005 AUTOR: VALTEMARIO DE OLIVEIRA PASSOS RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0bd5be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. SÃO PAULO, 12 de novembro de 2024. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Face à expressa/tácita concordância da reclamada (Id nº5b66c34), homologo os cálculos do reclamante de Id nº 1ebacc2, fixando o valor do principal bruto em R$ 40.065,10, em 31/08/2024, atualizável até a data do efetivo pagamento. Não há cômputo de juros de mora. Fixo em R$ 1.272,96 o valor referente ao FGTS, a ser depositado na conta vinculada do reclamante, atualizado até 31/08/2024. Fixo em R$ 5.282,97 o valor do INSS, sendo R$ 985,64 a cota do empregado e R$ 4.297,33 a parte que cabe ao empregador, atualizados até 31/08/2024, reajustáveis por ocasião do efetivo depósito. Recolhimentos fiscais fixados em R$ 1.612,01, atualizados até */*/*, reajustáveis por ocasião do efetivo depósito. Quando da liberação de valores, tanto a parte previdenciária do exequente, como os valores devidos a título de imposto de renda, serão descontados de seus créditos, com o devido repasse aos órgãos competentes. Custas a cargo da reclamada, isentas na forma do artigo 790-A da CLT. Consigne-se que os valores encontram-se atualizados pela SELIC simples. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, intime-se a reclamada, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC. Decorrido o prazo legal, expeça-se o competente precatório quanto ao crédito do(a) autor(a). Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. DÊ-se ciência ao(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta