PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001289-48.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: MESSIAS RIBEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e6be17 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP para apreciação.SANTOS/SP, data abaixo.JULIANA CLAUDINA BARBOSA PASIN
Vistos, etc.REFERENTE AO PERÍODO DE 15/08/2011 a 08/05/2016 (decisão homologatória de cálculos de fls. 1971/1974: ID. 4c642b3)1- Para fins de prosseguimento e diante do pagamento efetuado pela executada, determino a expedição dos competentes alvarás, conforme abaixo, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos da secretaria. A natureza incontroversa desta quantia dispensa a observância do artigo 104, §1º, da Consolidação do Provimento da CGJT.Depósito BB - conta 400112252291 - R$131.758,44, em 11/06/2024, atualizável a partir da data do depósito:1.1 - AO RECLAMANTE (líquido) - R$109.842,27, na pessoa do patrono (MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SOARES - OAB/SP139401), conforme procuração de fls. 11 (ID. efa973e - Pág.
1) - QUITADO SEU CRÉDITO.1.2 - INSS RECLAMANTE - R$7.417,49 - QUITADO.1.3 - INSS PATRONAL - R$14.498,68 - PARCIAL.
2 - A intimação deverá ser realizada na pessoa dos patronos. As partes devem sempre observar os princípios da boa fé e lealdade processual, além de verificar as contas e valores a serem liberados, denunciando em petição fundamentada eventual incorreção a fim de se evitar levantamentos de valores indevidos, e prática de procedimento temerário, em 05 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
3- Débito remanescente (referente ao Inss/réu) = R$5.848,67, em 31/07/2024.Considerando o PEDIDO DE PROVIDÊNCIA n° 0000960-60.2022.2.00.0502, PROCESSO PILOTO n° 0002047-15.2014.5.02.0441, intime-se a executada para comprovar, em 15 dias, a inclusão deste processo no JAE (PORTARIA DE SUSPENSÃO CR n° 20/2020). Caso o débito sobejante já esteja incluído, deverá disponibilizar a quantia para a quitação do débito previdenciário.No entanto, sem comprovação, a ausência de pagamento ensejará o início dos atos executórios, independentemente de nova intimação, quando reputarei a executada inadimplente em relação ao crédito trabalhista e determino a imediata inclusão no BNDT.Ato contínuo, realize pesquisa patrimonial, via ARGOS, nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020 (Sisbajud (abrange Fintechs, Arisp, Infojud, incluindo DOI, DITR, DIMOB, DECRED, E-FINANCEIRA, Renajud, CNIB e SerasaJud).Advindo o novo depósito, distribua-o para a satisfação do Inss/réu.
4- Sem prejuízo do acima exposto, voltem os autos conclusos para análise dos cálculos atinente ao período de 09/05/2016 até a implementação, observando-se a ordem cronológica desta tarefa.Cumpra-se.Intimem-se. SANTOS/SP, 31 de julho de 2024. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular