Intimação
D- Órgão
- 56ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- VIA SUDESTE TRANSPORTES S A, VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA., ANTONIO CARLOS BARBOSA FILHO, SERGIO CREMASCHI SAMPAIO, POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
- Advogados
- LEANDRO SANTOS SOUZA (OAB 264734/SP), MARIA DE FATIMA MORAIS (OAB 285953/SP), CLAUDINEI DE SOUZA MARIANO (OAB 293793/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001289-97.2020.5.02.0056 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS BARBOSA FILHO RECLAMADO: VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2421c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que a reclamada depositou o valor referente aos honorários periciais. Servidor p/Diretor de secretaria DECISÃO Vistos, etc. Quanto ao Aviso de Crédito de ID. #id:43d6bc9: 1) Libere-se ao Sr. Perito Sérgio Cremaschi Sampaio, mediante expedição de ofício à Instituição Financeira, os honorários periciais, no valor de R$ 3.617,25. Aguarde-se o pagamento do acordo de id. ef839c1. DÊ-se ciência às Partes acerca da presente decisão para eventual manifestação quanto aos valores, no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se a expedição dos alvarás. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2025. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS BARBOSA FILHO
