PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001290-18.2025.5.02.0441 RECLAMANTE: ISABELLY VICTORIA SANTOS PROFETA CARDOSO RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aea3c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do Trabalho. Santos, 05/11/2025 BEATRIZ DE SOUZA RODRIGUES Estagiário Conhecimento DESPACHO Recebo a petição Id 36c240e como emenda à inicial. Retifique-se a autuação do processo para fazer constar o valor atualizado da causa. Diante da solicitação de habilitação Id 3ac01a5, reputo citada a reclamada. Designo a audiência Inicial: 17/12/2025 09:55 na modalidade HÍBRIDA na qual partes e advogados deverão comparecer de forma presencial na SALA DE AUDIÊNCIAS da 1ª Vara do Trabalho de Santos, situada na Rua Braz Cubas, 158 - 1º andar, Centro, Santos - SP, 11013-162, OU telepresencial, por meio da plataforma ZOOM, no link abaixo. A ausência do reclamante e/ou seu advogado à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844, CLT. Recomenda-se a chegada com 30 minutos de antecedência por ser necessária a identificação individualizada para acesso ao Fórum. No momento da audiência, os participantes que comparecerem presencialmente serão apregoados pelo servidor designado para acompanhamento da sessão A audiência é INICIAL, não sendo o momento para produção da prova testemunhal. A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, atribuindo-lhe ou não sigilo, no sistema Pje, antes da audiência ou apresentá-la oralmente, por 20 minutos (art. 847 da CLT), tudo nos termos do artigo 29, parágrafos 1º e 2º da Resolução 136 do CSJT. Recomenda-se qualquer juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. Deverá a parte diligenciar junto ao Sistema Eletrônico do PJE para acompanhar o feito, bem como verificar eventual aditamento à inicial peticionados pelo(a) autor(a) até 05 dias antes da audiência designada, independentemente de intimação. Manifeste-se a reclamada, em 05 dias, sobre eventual pedido do autor de tramitação do presente feito pelo Juízo 100% Digital. Em caso de concordância, no mesmo prazo, informe a ré e seu patrono, seus telefones celulares e endereços de email para cadastramento nos dados do processo, a fim de permitir a prática de todos os atos processuais por meio exclusivamente remoto, sob pena de indeferimento do pedido. Caso a parte opte pela participação telepresencial: caberá ao advogado encaminhar o respectivo link de acesso à audiência e o participante deverá, necessariamente, possuir os requisitos mínimos para o acesso e permanência no sistema de videoconferência. Assim, incumbe ao(s) patrono(s) a avaliação preliminar do caso concreto e, verificando eventual não atendimento ao padrão mínimo para acesso ao sistema de videoconferência, conforme acima descrito, o(s) participante(s) deverá (ão) comparecer pessoalmente ao Fórum, sob pena de ser(em) considerado(s) ausente(s). LINK PARA PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL: 1ª VT de Santos - Sala 1 TRT-2 está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 1001290-18.2025.5.02.0441 Hora: 17 dez. 2025 09:55 São Paulo Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/853.***.***-40?pwd=KjBBZUWh82t6IOupvUWDGarFHAKJV3.1 ID da reunião: 853 5932 7140 Senha de acesso: 161717 Dispositivo móvel de um toque +551146322236,,853.***.***-40#,,,,*161717# Brasil +551146322237,,853.***.***-40#,,,,*161717# Brasil Discar pelo seu local +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil +55 11 4680 6788 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil +55 21 3958 7888 Brasil ID da reunião: 853 5932 7140 Senha de acesso: 161717 Localizar seu número local: https://trt2-jus-br.zoom.us/u/k440zXJbp Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (art. 843, CLT) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento a audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados, poderá acarretar-lhe sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, sugere-se apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. SANTOS/SP, 05 de novembro de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.