Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- VIACAO SANTA BRIGIDA LTDA, AUTO VIACAO URUBUPUNGA LTDA, REINALDO CAVALCANTE ROCHA
- Advogados
- LUIS OTAVIO CAMARGO PINTO (OAB 86906/SP), ELEQUISSANDRO DA SILVA JUSTINO (OAB 279731/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001290-58.2022.5.02.0009 RECLAMANTE: REINALDO CAVALCANTE ROCHA RECLAMADO: VIACAO SANTA BRIGIDA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b51033d proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o processo concluso à MMª Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o seu retorno da instância superior, com decisão transitada em julgado.São Paulo, data abaixo.VASSIA Mª D. CORREA
DESPACHO
A sentença IMPROCEDENTE foi mantida em caráter definitivo, conforme termos do
V. Acórdão Id. e5ccf81.A única pendência diz respeito à questão dos honorários sucumbenciais em desfavor do reclamante, os quais foram deferidos sob condição suspensiva, e dependem de comprovação oportuna da parte interessada. Assim, e considerando ser este título inexequível neste momento, para fins de mero acerto no sistema Pje, determino a extinção da execuçãoPosto isso, e por não inexistirem mais pendências, arquivem-se os autos definitivamente.Intime-se.
SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2024. RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
