Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ZAMP S.A., FRANCISCO RAFAEL MUNIZ, GUILHERME PARAGUAI DONATI
- Advogados
- ADRIANO LORENTE FABRETTI (OAB 164414/SP), HELEN CRISTINA VITORASSO (OAB 145602/SP), LUCIANA ELIZA MARCHI CORNELIO VICENTIN VIOLA (OAB 170180/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001290-81.2019.5.02.0003 RECLAMANTE: FRANCISCO RAFAEL MUNIZ RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 970dfd8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Autos retornaram do C. TST. Houve reforma do julgado de origem de ID 116cf9b para (I) limitar o pagamento de adicional de insalubridade de 17.11.2016 a 31.03.2018; (II) excluir a condenação no pagamento de feriados trabalhados em dobro do inicio do contrato de trabalho até 31.03.2018; (III) deferir à reclamada a dedução dos valores comprovadamente pagos sob as mesmas rubricas das condenações impostas, nos termos do Acórdão proferido ao ID 758ae81. HÁ em trâmite ação de cumprimento de sentença de nº 1001446-64.2022.5.02.0003 o qual se encontra no E.TRT para julgamento do agravo de petição interposto pela reclamada. Apólices de seguro garantia em IDs 1f4cfa3 e 60c8412. SÃO PAULO/SP, 21 de novembro de 2024. FLAVIA DA ROS MOURA DESPACHO 1. Considerando que a execução provisória já observou a reforma da sentença, estando a ação de execução provisória (1001446-64.2022.5.02.0003) de acordo com o julgado nos presentes autos principais, determino o prosseguimento do feito nos autos da execução provisória. Liberem-se as Apólices de seguro garantia em IDs 1f4cfa3 e 60c8412. Após, ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 31 de janeiro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.
