Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, JOSE FERREIRA DE SOUZA NETO, MARINA DA CONCEICAO DE SOUZA, DARVINO FACIN, DROGARIA FARMA OESTE OSASCO LTDA - ME, FRANCISCO MARCOS VALE
- Advogados
- ALEXANDRE SANTOS BONILHA (OAB 137759/SP), ARLEI VERGILIO DA SILVA JUNIOR (OAB 133027/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001291-29.2015.5.02.0384 RECLAMANTE: FRANCISCO MARCOS VALE RECLAMADO: DROGARIA FARMA OESTE OSASCO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ed647 proferido nos autos. Oficie-se ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARUERI, em referência ao Ofício nº 656/2025/GSA – 5ª PJB (SIS DIG nº 0739.0027290/2024), solicitando informações atualizadas acerca do andamento do processo de interdição nº 1013581-55.2023.8.26.0068, em trâmite perante a 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Barueri/SP, referente à Sra. MARINA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, CPF nº 140.***.***-02. Em especial, solicita-se informar se já houve decisão acerca da interdição, provisória ou definitiva, bem como eventual nomeação de curador, indicando, em caso positivo, seu nome e qualificação, além de eventual informação relevante acerca da representação legal da interditanda, para fins de regular prosseguimento da presente execução trabalhista. Com amparo nos princípios da economia e celeridade, uma via do presente, devidamente subscrita por este Juízo, valerá como ofício, salientando que a resposta ao presente expediente poderá ser protocolada diretamente no PJe (Processos > Outras ações > Peticionamento avulso) ou encaminhada ao e-mail institucional desta Vara: [email protected]. Assino o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento do presente. A autenticidade poderá ser conferida acessando a página eletrônica PJe – validação de documentos. À luz dos princípios da cooperação e da celeridade, caberá ao exequente o encaminhamento do presente ofício, gratuitamente, por meio do respectivo canal ou endereço eletrônico do órgão destinatário. A parte exequente tomará ciência da resposta independentemente de nova intimação, mediante consulta periódica aos autos. Expirado o prazo de 60 dias sem impulsionamento e/ou informações sobre o ofício iniciar-se-á a contagem do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. CUMPRA-SE. OSASCO/SP, 26 de agosto de 2026. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO MARCOS VALE
