Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatários
- LUIZ ANTONIO DE BARROS CAMARGO, HIDERALDO SEIZO KAMINISCE
- Advogados
- STEFANO GOUVEA CARVALHO (OAB 213347/MG), NILSON DE OLIVEIRA MORAES (OAB 98155/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001291-59.2025.5.02.0002 EMBARGANTE: HIDERALDO SEIZO KAMINISCE EMBARGADO: LUIZ ANTONIO DE BARROS CAMARGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412e090 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Adriano Roberto Grossi Sponton DESPACHO Vistos. Ante o teor do V. Acórdão id.c3b15a4, fica determinado o cancelamento da indisponibilidade lançada na matrícula nº 62.608 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG. Concedo força de ofício ao presente despacho para determinar ao referido cartório que proceda à imediata baixa da indisponibilidade ali averbada sob nº (Av.10), oriunda da ordem de indisponibilidade de protocolo 202201.0416.01960809-IA-220, independentemente do pagamento de custas e emolumentos, sob as penas da Lei. Registre-se que o ofício deverá ser manejado diretamente pelo interessado ou quem lhe faça as vezes e às suas expensas. A autenticidade desta decisão poderá ser verificada por meio do link: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, sendo necessária a indicação do "número do documento", registrado abaixo do ID, na parte inferior direita deste documento. Certifique-se nos autos principais (0071200-85.2000.5.02.0002) o julgamento e o trânsito em julgado destes Embargos de Terceiro. Intimem-se. Após, arquive-se o feito. SAO PAULO/SP, 19 de março de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ ANTONIO DE BARROS CAMARGO
