PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001291-93.2024.5.02.0002 RECLAMANTE: ELI MOREIRA DA COSTA RECLAMADO: 4R CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0373ef7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CATARINA CORREA SALES VON KOSTRISCH DESPACHO Vistos. Ante o teor da manifestação de ID. #id:988325f Intime-se a 1ª reclamada para comprovar o pagamento do valor acordado, acrescido da multa estipulada pelas partes, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Decorrido, in albis, o prazo para pagamento voluntário, registre-se a obrigação de pagar e, após iniciada a execução, ante a manifestação do exequente, expeça-se ordem para pesquisa patrimonial ao ARGOS nos termos do ato GP/CR 02/20 (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, CNIB e Arisp) em face da executada 4R CONSTRUÇÕES EIRELI - CNPJ 36.***.***/0001-95. Oportunamente, e se em termos, inclua-se no BNDT. Juntado o resultado aos autos, dê-se visibilidade e ciência à parte autora, com prazo de 5 dias para requerer o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SKR ENGENHARIA LTDA
- 4R CONSTRUCOES EIRELI
- RFM CONSTRUTORA LTDA