Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, APORE EMPREITEIRA LTDA - ME, FRANCISCO ELIO DE SOUZA OLIVEIRA, VERONICA APARECIDA DE OLIVEIRA
- Advogados
- LUIZ ROBERTO DOS SANTOS ALVES (OAB 61520/SP), ANTONIA JESSICA SAMARA DE SOUZA (OAB 407151/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACPCiv 1001292-37.2018.5.02.0601 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: APORE EMPREITEIRA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af86995 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 16 de junho de 2026. LETHICIA DE OLIVEIRA FOREZE DESPACHO Vistos. Id 1bb17fa e Id c1dad13: Vem o peticionante requerer anotação de penhora - reserva de crédito - nos presentes autos, sob alegação de que possui Ação Reclamatória sob nº 1000254-81.2023.5.02.0029, perante a 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Concedo o prazo de 05 dias para que a parte interessada junte extrato processual comprovando a pertinência das partes envolvidas e existência de crédito a receber. Frise-se que, em análise ao sistema Pje, em Consulta Processos de Terceiros, observo não haver correspondência entre as partes executadas. Outrossim, o Extrato SisconDJ (Id 2822488) aponta valores pendentes de liberação: R$ 82.977,21, 03/03/2026, Depositante: APORE EMPREITEIRA LTDA;R$ 3.145,20, 31/03/2025, Depositante: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - em nome de FRANCISCO ELIO DE SOUZA OLIVEIRA (CPF nº 074.830.448-7) Nesse sentido, atente-se o peticionante que para atendimento do pedido de anotação de penhora no rosto dos autos, deverá comprovar identidade da parte executada no polo passivo de sua ação com os depositantes acima mencionados. Por fim, destaca-se ainda que, a penhora no rosto é mera expectativa de Crédito: por ser mera expectativa de Direito inexiste qualquer garantia plena de que o valor será remetido ao Juízo solicitante. Sem prejuízo, venham conclusos para fixação dos valores a serem liberados, observando-se a ordem cronológica de conclusão. SAO PAULO/SP, 16 de junho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- APORE EMPREITEIRA LTDA - ME
