Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Diadema
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- DAGOBERTO DE SOUZA CUNHA, TELE-BIT TECNOLOGIA LTDA - ME, DEMETRIOS CORDEIRO DE VASCONCELOS, GILBERTO DE SOUZA CUNHA
- Advogados
- ANDRE MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP), NICOLAS ALEXEI KUDRIK BASITO (OAB 315753/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ExTiEx 1001292-52.2016.5.02.0263 EXEQUENTE: DEMETRIOS CORDEIRO DE VASCONCELOS EXECUTADO: TELE-BIT TECNOLOGIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3fde16 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. DAYANE CRISTINE SOUZA DE BRITO DECISÃO Vistos. (#id:fc68155): Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Processe-se o recurso de Agravo de Petição interposto por DEMETRIOS CORDEIRO DE VASCONCELOS, CPF: 146.***.***-19, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Certo é que não há efeito suspensivo no Agravo de Petição, conforme previsão legal. Rejeito. Intime(m)-se a executada para, em querendo, contraminutar o recurso. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. DIADEMA/SP, 09 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DEMETRIOS CORDEIRO DE VASCONCELOS
