PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001293-48.2024.5.02.0007 RECLAMANTE: ELINEZ SILVA DE ARAUJO RECLAMADO: MARIA DEL CARMEN PINEIRA GRANA Destinatário:Advogado(a) do(a) reclamanteELINEZ SILVA DE ARAUJO NOTIFICAÇÃO PJe Fica
V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una agendada para 01/10/2024 10:10 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.O rol de testemunhas poderá ser apresentado em 05 dias, contados do recebimento da citação inicial, sob pena de preclusão quanto a sua apresentação, facultando-lhe, no entanto, a oitiva das testemunhas que comparecerem espontaneamente à audiência.
Apresentado referido rol de testemunhas, caberá a V.Sª a intimação pessoal das pessoas ali arroladas, na forma do disposto no art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional - Provimento GP/CR 13/2006 - valendo a presente como mandado de intimação a ser entregue às referidas testemunhas para que compareçam a este Juízo a fim de prestar depoimento na audiência designada nestes autos, sujeitando-se a condução coercitiva e multa na hipótese de não comparecimento.
Deverá o comprovante de intimação ser apresentado pela parte interessada, no sistema PJE, até o início da audiência, na hipótese de não comparecimento das testemunhas a fim de comprovar a sua efetiva intimação.Deverá a parte diligenciar junto ao Sistema Eletrônico do PJE para acompanhar o feito bem como verificar eventual aditamento à inicial - peticionados até 05 dias antes da audiência designada pelo(a) autor(a) - independente de intimação.Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo.AINDA, NO PRAZO DE 5 DIAS, DEVE O AUTOR INFORMAR O ENDEREÇO DO LOCAL EM QUE PRESTOU SERVIÇOS PARA A RECLAMADA, INDICANDO, INCLUSIVE, O CEP, SOB AS PENAS DA LEI.
SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2024.LUIS FABIANO LOPES DA SILVAServidor