PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001294-56.2024.5.02.0064 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA PASSOS RECLAMADO: ALEXANDRE BENEDITO PUOSSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486ed10 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.CAMILA PEDRONI RIBEIRODESPACHO Não há dependência com o processo 1000173-78.2024.5.02.0068, pois as partes são diversas.Considerando que as assinaturas da procuração, da declaração de hipossuficiência e da CNH divergem umas das outras, o reclamante deverá juntar procuração e declaração de hipossuficiência com assinatura idêntica à da CNH no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.O reclamante deverá juntar ficha da JUCESP da(s) reclamada(s), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.Retifique-se a autuação para constar como 2ª reclamada ANNA PAULA RODRIGUES MOUCO, nos termos da petição inicial, salientando-se que é responsabilidade da parte a devida autuação e cadastro das partes no processo.
O reclamante deverá, ainda, fornecer o CPF da referida reclamada no prazo de 5 dias.Designa-se a audiência Una presencial para o dia 21/01/2025 13:40 horas, na sala de audiências da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001, sendo que a ausência implicará o arquivamento do feito, nos termos do art. 844, CLT.Considerando o disposto no art. 765, CLT, bem como o Provimento GP/CR 1/2023 do TRT2 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA n. 0002260-11.2022.00.0000, ficam cientes as partes e procuradores que todas as audiências desta Unidade ocorrerão de forma PRESENCIAL, (sala de audiências da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001).Indefere-se o juízo 100% digital considerando o fato de que o único ato presencial no Processo do Trabalho é a audiência.À Secretaria para retirar o marcador 100% digital.Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo.As partes têm o prazo preclusivo de 5 dias antes da audiência para apresentar suas testemunhas com nome, CPF e endereço e devem ter intimação comprovada, no mesmo prazo, na forma do provimento da Corregedoria Regional do TRT2 (artigo 305), sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que vierem espontaneamente ao ato.Servirá a cópia da presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA, comprometendo-se a parte a entregá-lo à testemunha.
Adverte-se novamente que sem o rol serão ouvidas apenas as testemunhas presentes.
Intime-se. Cite(m)-se. SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2024. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta