Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MARIA ROCHA DOS SANTOS, MARIA INACIA CORDOVIL BRITO DE ALMEIDA
- Advogados
- ANDREIA GONCALVES DE LIMA (OAB 194937/SP), FELIPE AUGUSTO CORREA (OAB 116987/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001295-65.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA ROCHA DOS SANTOS RECLAMADO: MARIA INACIA CORDOVIL BRITO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b37ba6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoOLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc.Preliminarmente, registre-se que a execução prosseguiu apenas por conta das contribuições previdenciárias.E diante do processado e planilha de atualização de cálculos de Id cdd55fb, determino a liberação dos avisos de créditos de Id 7fbc1a7 da seguinte forma:a integralidade do depósito judicial de R$2.500,00: ao perito contábil MÁRIO SÉRGIO BAPTISTA, a título de parte de seus honorários.do depósito judicial de R$3.203,60: (12/03/2024 - BB):R$89,07: ao perito contábil MÁRIO SÉRGIO BAPTISTA, o remanescente de seus honorários;R$3.026,52: ao INSS, as contribuições previdenciárias (ambas as cotas); eR$88,01: aos Cofres Públicos da União, as custas processuais.Ainda, (i) promovida a baixa do registro do(a)s executado(a)s do BNDT; e (ii) proceda-se à exclusão do(a)s executado(a)s do CNIB e SERASA, devendo o mandado ser instruído com os expedientes de Ids 4039ac0 e 3db3067.O(a)s executado(a)s deverão acompanhar o processo e recolherem eventuais taxas, custas e emolumentos exigidos pelos cartórios. E considerando que não há notícia de inadimplência do acordo, bem assim que comprovadas as demais despesas processuais (custas, contribuições previdenciárias, honorários periciais), proceda-se aos registros de praxe e baixem-se ao arquivo do PJe, intimando-se as partes (artigo 54, § 7º do Prov. GP/CR 13/2006), posto que esgotada a prestação jurisdicional. Intimem-se. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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