Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ELSE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, SANTO SIMIONI FILHO, MARIA NIEDJA FIRMINO
- Advogados
- ERNESTO ANTONIO BERTOLINI (OAB 267127/SP), CARLOS ALBERTO GOMES (OAB 415991/SP), FABIANE FRANCO LACERDA (OAB 206702/SP), DANILO MAURICIO SUYAMA (OAB 345242/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001298-69.2017.5.02.0022 RECLAMANTE: MARIA NIEDJA FIRMINO RECLAMADO: ELSE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f843f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TELMA MARQUES TOPALIAN DESPACHO Vistos etc. Nada a reconsiderar. Por primeiro, a parte não fez uso da oportunidade de manifestação anterior para acostar, juntamente com seu pedido, eventual documentação relevante, posto que, se é do seu interesse o deferimento, a ela cabe fundamentar adequadamente o pleito, na primeira oportunidade de manifestação nos autos. Persistir em sucessivos pedidos de reconsideração tumultua o feito, e é limítrofe ao previsto no art. 80, inciso IV, sobre o qual seu patrono fica desde já advertido. Se pretende a reapreciação da matéria, a parte dispõe de meios judiciais pertinentes. Int. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA NIEDJA FIRMINO
