Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- HIGILIMP-LIMPEZA AMBIENTAL LTDA, LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, OSSIMALDO JOSE DA SILVA, ASSOCIACAO DE POS-GRADUANDOS EM DIREITO DA PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE SAO PAULO - APGDIREITO/PUC-SP
- Advogados
- EVERTON ALAN DA SILVA (OAB 234285/SP), NADIR ANTONIO DA SILVA (OAB 87555/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001301-09.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: OSSIMALDO JOSE DA SILVA RECLAMADO: HIGILIMP-LIMPEZA AMBIENTAL LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 534872b proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO DESPACHO Vistos, etc. Considerando o noticiado pelo reclamante, da ainda pendência da liberação de valores na falência, ), processo nº 1055622-82.2016.8.26.0100 em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judicial da Comarca de São Paulo/SP, sobreste-se o presente feito por mais dois anos. Deverá a parte noticiar eventual não recebimento do crédito no prazo máximo de dois anos. O silêncio do(a) reclamante será tido como quitação do débito, restando extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 17 de outubro de 2024. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OSSIMALDO JOSE DA SILVA
