PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001304-07.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: TIAGO PEREIRA DO VALE RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8c03ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KPFC HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Juntada declaração de próprio punho da parte autora (#id:03160aa), entendo ratificado o acordo noticiado aos autos. HOMOLOGO O ACORDO NOTICIADO (#id:e592de9) PARA QUE PRODUZA SEUS REGULARES EFEITOS DE DIREITO. As partes declararam que o presente acordo é realizado a título de verbas indenizatórias. Custas a cargo do(a) autor(a), no importe de R$2.000,00, ficando isento(a), na forma da Lei. Este juízo adverte que os eventuais valores transacionados a título de FGTS e respectiva multa, para que tenham validade perante terceiros, deverão ser depositados na conta vinculada do(a) trabalhador(a), nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Declaro desnecessária a informação de recibo dos pagamentos, o que será presumido pelo decurso de prazo. Dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal. Aguarde-se o cumprimento do acordo, remetendo-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 100.000,00 e como data da última obrigação o dia 09/08/2026. Retire-se o feito de pauta. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Ciência às partes. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO PEREIRA DO VALE