PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001304-17.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: RPM COMERCIO DE PECAS SOLDAS E SERVICOS EM GERAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9892ace proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 01/02/2025 CLAUDIA ROSA TASINAZIO Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. 1) REPUTO QUITADO O CRÉDITO DO AUTOR. 2) Determino a expedição dos competentes alvarás, conforme abaixo, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos da secretaria: Depósito BB conta 3700115525878 - R$ 38,44, atualizáveis a partir da data do depósito:Depósito BB conta 4300118690387 - R$ 24,72, atualizáveis a partir da data do depósito:Depósito BB conta 4300118690387 - R$ 1.098,25, atualizáveis a partir da data do depósito:Depósito BB conta 4300118690387 - R$ 1.867,35, atualizáveis a partir da data do depósito:2.1. - HONORÁRIOS PERICIAIS - MARCOS ALEXANDRE CHIARINI - informe o valor via sistema AJ/JT nos termos do ATO GP/CR Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 (parcial) Depósito BB conta 4300118690387 - R$ 230,30, atualizáveis a partir da data do depósito:2.2. - R$ 63,40 - HONORÁRIOS PERICIAIS - MARCOS ALEXANDRE CHIARINI - informe o valor via sistema AJ/JT nos termos do ATO GP/CR Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 (parcial)2.3. - CUSTAS - R$ 166,90 (parcial) Depósito BB conta 4300118690387 - R$ 303,88, atualizáveis a partir da data do depósito:2.4. - CUSTAS (parcial) Depósito BB conta 900111424995 - R$ 1.000,00, atualizáveis a partir da data do depósito:2.5. - R$ 177,13 - HONORÁRIOS PERICIAIS - MARCOS ALEXANDRE CHIARINI - informe o valor via sistema AJ/JT nos termos do ATO GP/CR Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 (quitado)2.6. - CUSTAS - R$ 150,04 (quitado)2.7. - INSS EMPREGADO - R$ 672,83 (parcial) 3) Devidamente atualizados os cálculos homologados, ainda há valores pendentes de pagamento. A Reclamada deverá comprovar, em 05 dias, o pagamento do débito remanescente de R$ 2.785,42, sob pena de penhora imediata, independentemente de nova intimação. Comprovado, transfira-se conforme abaixo: INSS EMPREGADO - R$ 219,62INSS EMPREGADOR - R$ 2.565,80 4) A intimação deverá ser realizada na pessoa do patrono. As partes devem sempre observar os princípios da boa fé e lealdade processual, além de verificar as contas e valores a serem liberados, denunciando em petição fundamentada eventual incorreção a fim de se evitar levantamentos de valores indevidos, e prática de procedimento temerário, em 05 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Intimem-se. SANTOS/SP, 03 de fevereiro de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA