PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001306-45.2024.5.02.0331 RECLAMANTE: EVELLYN DA SILVA CAVALCANTI RECLAMADO: HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf0c456 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 30/10/2024. SUYAN CRISTINA MALHADAS SENTENÇA Manifestada a desistência da ação e, por não ultrapassado o momento processual adequado à apresentação de resposta (art. 847 da CLT), desnecessária a concordância da parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC, homologo-a, extinguindo o feito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, não resolvido o mérito. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante (artigo 790, § 3º da CLT). Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 381,22, as quais restam isentas. Retire-se de pauta e cientifique-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EVELLYN DA SILVA CAVALCANTI