Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- ANDREIA CARLA DA SILVA, JOSSIMAR SILVA SANTOS
- Advogado
- MAURICIO CAMPOS LAUTON (OAB 216403/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001307-11.2019.5.02.0006 RECLAMANTE: ANDREIA CARLA DA SILVA RECLAMADO: JOSSIMAR SILVA SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa31e43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, defiro a inclusão do Sr. JOSSIMAR SILVA SANTOS, CPF: 051.631.xx6-98 no polo passivo da execução, em virtude de sua responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações da empresa executada, dispensando-se a aplicação do IDPJ para este fim. Retifique-se a autuação. Intimem-se as partes e, decorrido prazo de eventual impugnação, prossiga-se com a execução, expedindo-se ordem de busca de bens pelo sistema Argos. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREIA CARLA DA SILVA
